TERMOS DE ADESÃO AO PROARE-PROGRAMA AFILIADO RENDA EXTRA

CONSIDERAÇÕES CORPORATIVAS.

O GRUPO DIRECTWEB é formado por empresas de tecnologias, atuante na área de Internet desde 1997, tendo desde essa data, cooperado de forma histórica no seu desenvolvimento em nível Brasil, estando na liderança do grupo a empresa DIRECTWEB, com infraestrutura em Data Center instalado na modalidade “cage security space inside” no espaço internacional Equinix – www.equinix.com – www.equinix.com.br , a empresa DIRECTHEALTH, com soluções em cloud saúde, sistemas para Robótica-IA, a empresa DIRECTPROVIDER com soluções especializada em Tecnologias educacionais, todas detentoras de direitos autorais e de propriedade, asseguradas pelas Leis nºs 9.609/98 – Lei do Software de 18-02-1998 e Lei 9 610/98 – Lei de Direitos Autorais, também de 18/02/1998, especialmente, quanto aos direitos de propriedade relativos aos produtos e serviços descritos em seus documentos, amplamente publicados.

Produtos e Serviços do Grupo Directweb

Veja no site www.afiliados.saleschannels.com.br

Atendimento e suporte técnico:

Veja no site www.afiliados.saleschannels.com.br

DA ADESÃO AO PROARE-PROGRAMA AFILIADO RENDA EXTRA.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o AFILIADO, devidamente qualificado conforme dados registrados em sua Ficha Cadastral e do outro a empresa DIRECTPROVIDER, que publica todos os seus produtos e serviços em seus sites-portais , têm entre si justo e acordado o que consta deste instrumento, que, reciprocamente, aceitam e outorgam. O AFILIADO faz sua adesão ao PROARE-Programa Afiliado Renda Extra, que consiste na modalidade de, simplesmente, INDICAR incluindo seus designativos como sendo: mostrar, apontar, recomendar, sugerir, prenunciar, sinalizar, revelar, possíveis novos clientes conforme os Planos IND% – Indicações em Percentuais para a obtenção de rendas extras. Para a efetivação da adesão o AFILIADO deve preencher os seguintes requisitos: informar seus dados como pessoa ou física ou jurídica em formulário colocado disponível, criando cadastro, para efeito de identificação com segurança para o relacionamento entre as Partes, onde devem constar:

Como Pessoa Física ou Jurídica:

Preencher os dados pessoais e/ou da empresa, para identificação e pagamentos ao AFILIADO.  

Pessoa Física Vínculo Trabalhista:

Fica aqui claro, sem nenhuma dúvida, sem subterfúgios de nenhuma espécie, sem nenhum sub-entendimento, claramente acordado que o presente TERMOS DE ADESÃO pactuada com o AFILIADO PESSOA FÍSICA, não implica em habitualidade, ordens emanadas, por diretorias de nenhum nível, nem diretivas, portanto, não há porque cogitar em taxas de qualquer espécie, tributos e impostos, contribuições ao INSS, FGTS, Taxas assistenciais contributivas.   O AFILIADO concorda, finalmente, que NÃO HÁ, entre as Partes, nenhum vínculo trabalhista, empregatício, de dependência ou habitualidade, entre as Partes, sendo que a renda por indicações não constitui salário, ordenado, dando o AFILIADO ciência que esta adesão é voluntária.  

Pessoa Jurídica como Empresa:

O AFILIADO e sua empresa serão os responsáveis diretos e indiretos e exclusivos, por quaisquer tributos, impostos, taxas, tarifas e assemelhados em quaisquer circunstâncias de temporalidade e de localização, de emissão de documentos fiscais ou não, estejam eles ou não sob legislações federais, estaduais, municipais, extensivo a paraestatais, associativas, sindicalizadas, governamentais.   Acordado ainda que quaisquer funcionários, colaboradores, do AFILIADO- EMPRESA, é de total responsabilidade, do AFILIADO cumprir sob o seu CNPJ/MF, em todos os quesitos trabalhistas sejam eles dependentes da CLT ou sindicais, sejam quais forem, a qualquer tempo.  

REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.

Ao aderir ao PROARE o AFILIADO usufruirá de todas as plataformas web sites-portais amplamente publicados, onde poderá visualizar seus produtos e serviços, podendo todos eles serem indicados dentro dos Planos IND% – INDICAÇÃO RENDA POR PERCENTUAIS.  

INDICAR:

podemos agregar às indicações os designativos que podem se transformar em ações e atuações de indicações, como: mostrar, apontar, recomendar, sugerir, prenunciar, sinalizar, revelar.  

INDICAÇÕES REVERSAS:

Fazendo adesão, ao aceitar estes Termos de Afiliado, o AFILIADO levará uma vantagem, simplesmente, extraordinária imperdível, a própria DIRECTPROVIDER poderá indicar ao AFILIADO possíveis-clientes, para que o mesmo entre em contato e ofereça os produtos e serviços do Grupo Directweb. As comissões serão as mesmas informadas nos Planos Comerciais.  

PLANOS COMERCIAIS IND% – RENDA EXTRA:

Veja publicação no site www.afiliados.saleschannels.com.br  

PAGAMENTO AO AFILIADO

O AFILIADO irá receber pagamentos em percentual, ao indicar o possível-cliente somente após se tornar um cliente-efetivo e sobre o primeiro pagamento quando o já- cliente quitar, conforme os Planos Comerciais IND%.   As comissões sobre cada contrato, a serem pagas ao AFILIADO serão mensais, sempre divididas em 6 (Seis) vezes ou de comum acordo de outra forma a critério da DIRECTPROVIDER.  

VIGÊNCIA DOS PLANOS COMERCIAIS:

A vigência, dos Planos Comerciais, pode interferir nas comissões-bonificações, por indicações, podendo serem alterados, sendo assim considerar que os mesmos terão a vigência por períodos no mínimo de 30 (Trinta) dia, e se alterados sempre no primeiro dia de cada mês, salvo por ocorrências independente da vontade da DIRECTPROVIDER como por exemplo: alterações intempestivas de preços de fornecedores ou terceiros, não previstos, novos impostos e tributos governamentais que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos e serviços, assim como sob outras condições anômalas que vierem ocorrer e não previstas.   A relação de pagamentos entre a DIRECTPROVIDER e o AFILIADO, por valores incluídos no PLANO IND% ou a qualquer título, serão realizadas, somente contra a apresentação de documentação contábil e fiscal hábeis e legais conforme a legislação vigente, que podemos citar: notas fiscais de serviços, recibos, declarações, em que constem, quando obrigatórios, os devidos descontos de impostos e taxas exigidos pelos governos: municipal, estadual e federal, estando a DIRECTPROVIDER autorizada, em não estando os descontos citados nos documentos emitidos pelo AFILIADO, a suspender os pagamentos até que essas exigências sejam cumpridas.   A data dos pagamentos que o AFILIADO tem direito será entre os dias 11 (onze) e 15 (quinze) do mês seguinte aos pagamentos efetuados pelos clientes indicados, desde que a documentação e/ou nota fiscal do AFILIADO seja entregue com a antecedência de 10 (Dez) dias e em não sendo respeitado esse prazo o pagamento será realizado no mês seguinte, também entre os dias 11 (Onze) e 15 (Quinze) do mês.   O AFILIADO declara entender que as remunerações são, exclusivamente, por meio do Plano Comercial IND%-Indicação Renda por Percentual sabendo que, o êxito nos negócios para obtenção de renda extra por indicação irá depender, exclusivamente, de seu próprio esforço assim como estará em estreita dependência do conhecimento que deve ter do produto e/ou serviço que estará indicando, tomando como referência os produtos e serviços que a DIRECTPROVIDER mantém, em suas divisões econômicas, em oferta no mercado.   O AFILIADO não poderá oferecer preços fora dos valores divulgados pela DIRECTPROVIDER sobre os seus produtos e serviços, a não ser com autorização expressa da DIRECTPROVIDER, qualquer desconto dado pelo AFILIADO sem respeito a qualquer autorização será responsabilidade do AFILIADO que arcará com os custos do desconto e suas consequências econômicas e financeiras.  

INFORMAR O POSSÍVEL-CLIENTE:

Para que não surjam negociações conflitantes entre AFILIADOS junto a um mesmo possível-cliente fica o AFILIADO, desde já, obrigado a informar por qualquer meio de comunicação escrita: whatsapp, e-mail ou por correspondência, à DIRECTPROVIDER o início das conversações com determinado possível-cliente, já foi iniciada pelo menos o nome e/ou denominação – exemplo: Universidade B2BT, se possível e-mail e telefone, assim como se possível contato, qual o produto ou serviço que o possível-cliente está procurando e/ou está precisando e/ou que o AFILIADO está oferecendo e até se já entrou em negociações, sendo obrigatório o AFILIADO certificar-se que a DIRECTPROVIDER recebeu a mensagem.  

CADASTRO TEMPORÁRIO:

Em seguida ao contato efetivo de indicação o AFILIADO deverá de imediato acessar o site-portal www.afiliados.saleschannels.com.br e registrar dados mínimos do possível-cliente: a) nome se pessoa física ou jurídica; b) endereço: c) e-mail; d) telefone, para ficar o possível-cliente, vinculado ao AFILIADO de forma intocável e seu.   Para segurança das ações e atuações, poderá a DIRECTPROVIDER, entrar em contato para o levantamento dos dados cadastrais completos do possível-cliente como necessário para a qualificação do mesmo.

CADASTRO DEFINITIVO:

O cadastro definitivo será feito pela DIRECTPROVIDER, quando está entrar em negociação direta e fechar a venda do produto e/ou serviço contratualmente.   O vínculo, após o registro cadastral e o prazo de fechamento do contrato com o possível-cliente, serão de 30 (Trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) dias e a critério da DIRECTPROVIDER prorrogar por mais dias-tempo, por solicitação do AFILIADO, ficando prazos maiores sempre a critério da DIRECTPROVIDER, desde que o AFILIADO continue em contato com o possível-cliente e informe, pelos menos a cada 10 (dez) dias como estão andando as negociações de indicação e possível fechamento da negociação.   Em não havendo comunicação que crie vínculo, entre o AFILIADO e o possível- cliente, a DIRECTPROVIDER não terá como reservar esse possível-cliente para o AFILIADO conforme é o objetivo destes termos, do AFILIADO ter uma renda extra, somando com as suas atividade do dia a dia.  

APOIO PARA O AFILIADO INDICAR OS PRODUTOS E SERVIÇOS DA DIRECTPROVIDER.

O PROARE tem alcance em nível nacional, o que possibilita o AFILIADO atuar em todo o Brasil.   O AFILIADO poderá utilizar a denominação comercial, nome fantasia DIRECTPROVIDER em seus contatos e assertivas de contato, em suas ações e atuações ao indicar possíveis-clientes, possibilitando trazer negócios para ambas as Partes e assim obter rendas extras.   A DIRECTPROVIDER se compromete em dar para o AFILIADO total apoio comercial, técnico logístico, fornecendo, se houver necessidade, espaços, salas para reuniões, workshops, espaços em feiras com ou sem participação nos custos do evento, desde que previamente combinado e acordado, assim também poderão ser fornecidos materiais de apoio: folders, catálogos, pastas, apresentações, vídeos, entre outros.   Fica ainda, por meio deste documento, estabelecido um acordo entre o AFILIADO e a DIRECTPROVIDER, para que Projetos Especiais, levantados tanto pelo AFILIADO como pela DIRECTPROVIDER, possam ser construídos desde que de mútuo interesse.

DA FIDELIDADE E SIGILO COMERCIAL

Fica expressamente vedado ao AFILIADO em relação aos produtos e serviços da DIRECTPROVIDER: alugar, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros produtos/serviços próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, descomplicar, realizar engenharia reversa (reengenharia), dar parte deles ou qualquer outra destinação que não seja para as finalidades dispostas neste Termos de Adesão. O AFILIADO obriga-se a manter nos produtos e serviços todos os avisos relativos aos direitos autorais e de propriedade da DIRECTPROVIDER e deverá informar, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sob e sobre qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade   Embora neste Termos de Adesão constem cláusulas impeditivas de pagamento do PLANO IND% quando o AFILIADO deixar de dar sequência junto ao possível-cliente o objetivo da DIRECTPROVIDER estará sempre voltado para conciliar as diretivas de negociação, em qualquer circunstância, já que para a DIRECTPROVIDER estará sempre presente a fidelização dela DIRECTPROVIDER esperando dele AFILIADO o mesmo objetivo.   O AFILIADO, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela DIRECTPROVIDER, os quais constituem segredo de negócios, para todas as causas e efeitos, mesmo após o rompimento deste Termos de Adesão, o AFILIADO deverá continuar a salvar-guardar os segredos comerciais e direitos de propriedade da DIRECTPROVIDER, a denominação social, nomes comerciais, insígnias, domínios na Internet, nomes fantasias, logomarcas, documentação em geral, pastas com materiais promocionais e de divulgação, folders, catálogos, sob pena de responder por perdas, danos e lucros cessantes a serem extra ou judicialmente apurados, sem prejuízo das penalidades previstas para crimes por violação de privilégios industriais, direitos autorais e as penas fixadas na legislação pertinente,relacionadas à concorrência desleal ficando, portanto, o AFILIADO expressa e tacitamente proibido de revelar informações confidenciais passadas para o AFILIADO ou captada de alguma forma pelo AFILIADO, tanto, internamente, como pessoa física como pela sua empresa, como pessoa jurídica, assim como externamente junto a terceiros, sob quaisquer meios verbais ou escritos ou digitais, por um período mínimo de 5 (Cinco) anos.   Assim também as Partes concordam que, durante o prazo de validade do presente Termo de Aceite, e por pelo período mínimo de 5 (Cinco) anos após seu término ou rescisão, uma Parte que tenha recebido “Informação Confidencial” da outra Parte deverá: i) manter em sigilo tal “Informação Confidencial”, ii) não revelar tal “Informação Confidencial” a nenhum terceiro e iii) não usar tal “Informação Confidencial” para nenhum propósito diverso daqueles mencionados no presente Termos de Adesão.  

PRAZO E VIGÊNCIA DO TERMOS DE ADESÃO.

O presente Termos de Adesão terá validade de 6 (Seis) meses, a contar da data de seu aceite, podendo ser renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo se qualquer das Partes vier a manifestar a sua intenção de não renovação a qualquer tempo, preservando-se o período em que houver qualquer negociação em andamento para salva-guarda das negociações em andamento para ambas as Partes.   De tempos em tempos, a critério da DIRECTPROVIDER, poderá ser realizada uma revisão nos planos comerciais e das atividades exercidas que o AFILIADO poderá vir a praticar, registrando-se por meio de comunicações entre as Partes, mudanças de diretrizes e condições atinentes aos procedimentos aqui estabelecidos.   Constituem motivos para rescisão imediata e por justa causa do presente Termos de Adesão pela DIRECTPROVIDER, sem prejuízo de quaisquer medidas judiciais: a) a prática pelo AFILIADO de atos que importem em descrédito comercial da DIRECTPROVIDER; b) uso não autorizado pelo AFILIADO da marca da DIRECTPROVIDER..   Em qualquer hipótese de rescisão contratual entre as partes, cada parte se compromete a continuar cumprindo as obrigações contraídas perante terceiros e perante os possível-clientes e já-clientes da DIRECTPROVIDER que tenham ou tiveram alguma relação com o AFILIADO, durante a vigência desses instrumentos contratuais, ou se dispondo a assumir as obrigações de uma ou da outra Parte, para que os já-clientes não sejam prejudicados, de forma nenhuma e em nenhuma circunstância.   A parte que por dolo ou culpa causar dano de qualquer natureza à outra parte ou a terceiros em razão do uso indevido de marca responderá pela totalidade dos prejuízos verificados, incluindo perdas e danos e lucros cessantes.  

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO.

Cada parte responderá pelos danos que causar a outra parte ou a terceiros, em razão da execução do presente Termo de Aceite, ficando desde já excluída a responsabilidade pelo ressarcimento de danos oriundos de atos culposos e lucros cessante. A ocorrência de danos ou sua alegação deverá ser comunicada de uma Parte a outra e ambas, deverão cooperar reciprocamente na averiguação da matéria.  

DIREITOS DE PROPRIEDADE.

Os programas de computador (software) e outros materiais correlatos pertencente a cada uma das Partes, ou aqueles que venham a ser criados por força deste Termo de Aceite, sejam eles gerados por computador, hardware, software, papéis relacionados aos produtos e serviços ou qualquer derivado, serão de propriedade da Parte que os produziu e serão protegidos pela legislação brasileira competente, especialmente pela Lei de Software, Lei nº 9.609/98 e Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, da mesma forma que uma ou mais patentes pendentes e outros direitos de propriedade intelectual receberão tratamento internacional correspondente à legislação do país da respectiva parte.  

DISPOSIÇÒES GERAIS.

Este Termos de Adesão obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.   O AFILIADO não poderá, em hipótese nenhuma, ceder, transferir, vender, negociar este Termos de Adesão sem o consentimento prévio e por escrito da DIRECTPROVIDER, sob pena de incorrer em transgressão comercial grave, com penalidades pecuniárias a serem levantadas na data do evento.   A falta ou o atraso por qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação e não afetará o subseqüente exercício de tal direito, sendo que qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.  

DISPOSIÇÕES FINAIS

O AFILIADO declara para todos os fins que leu e compreendeu a integralidade deste Termos de Adesão, do PROARE-Programa Afiliados Renda Extra, assim como os Planos Comerciais IND% – Indicação em Percentuais para obtenção de renda extra.  

FORO

As partes elegem o foro central da cidade de São Paulo para solucionar quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste TERMOS DE ADESÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acordados.   DIRECTPROVIDER PROVEDOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, com sede própria à Rua Samuel Morse, nº 74, 4º Andar, Cjtos. 43/44, CEP 04576- 060, Bairro do Brooklin, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora CNPJ/MF 09.344.291/0001-00.  

São Paulo, 1 de dezembro de 2023. DIRECTPROVIDER

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